OFÍCIO-CIRCULAR Nº 007/2006 – PUBL. 26/01/2006


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 007/2006

Vitória, 23 de janeiro de 2006.

(Favor mencionar essa referência)

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais

Considerando o que estabelece o art. 73 da Lei Complementar nº 83/96 – Regimento Interno desta Corregedoria-Geral da Justiça;

Considerando a Resolução nº 01/2006 do Exmo. Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, que implementou dois turnos de trabalho diário para este Tribunal;

RESOLVE

1) Implementar dois turnos de trabalho diário para os seguintes setores: MATRÍCULA, DIREITOS E VANTAGENS E PROTOCOLO, todos desta Corregedoria-Geral da Justiça, iniciando às 08:00 horas e encerrando às 18:00 horas, observada a jornada diária de, no mínimo 6 (seis) horas para os servidores e 4 (quatro) horas para os estagiários

2) Estes setores mencionados funcionarão com um servidor ou um estagiário na parte da manhã, para atendimento aos advogados ou qualquer outra parte interessada.

Publique-se

Cumpra-se

Vitória, 23 de janeiro de 2006.

Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça