PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 007/2006
Vitória, 23 de janeiro de 2006.
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
Considerando o que estabelece o art. 73 da Lei Complementar nº 83/96 – Regimento Interno desta Corregedoria-Geral da Justiça;
Considerando a Resolução nº 01/2006 do Exmo. Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, que implementou dois turnos de trabalho diário para este Tribunal;
RESOLVE
1) Implementar dois turnos de trabalho diário para os seguintes setores: MATRÍCULA, DIREITOS E VANTAGENS E PROTOCOLO, todos desta Corregedoria-Geral da Justiça, iniciando às 08:00 horas e encerrando às 18:00 horas, observada a jornada diária de, no mínimo 6 (seis) horas para os servidores e 4 (quatro) horas para os estagiários
2) Estes setores mencionados funcionarão com um servidor ou um estagiário na parte da manhã, para atendimento aos advogados ou qualquer outra parte interessada.
Publique-se
Cumpra-se
Vitória, 23 de janeiro de 2006.
Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça