OFÍCIO-CIRCULAR Nº 020/2006 – PUBL. 05/04/2006


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0020/2006

Vitória, 31 de março 2006.

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício/GAB/CIRCULAR Nº 643, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Desembargador Eduardo de Moraes Oliveira;

CONSIDERANDO que referido Ofício traz em seu bojo requisitos para cumprimento, naquele Estado, de cartas precatórias oriundas de outras Unidades da Federação, estabelecendo o artigo 9º do Provimento Geral daquela Corregedoria que “as ordens de prisão (civil ou criminal) oriundas de outros Estados somente serão cumpridas por intermédio de carta precatória instruída com o correspondente mandado original e com cópia da decisão do juízo deprecante, após despacho do Juiz da Vara de Precatórias do DF“;

RECOMENDO aos juízos deprecantes desse Estado que observem os requisitos formais para o devido cumprimento das mencionadas cartas precatórias, uma vez que a inobservância de tais requisitos acarretará na não efetivação da ordem.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória, 31 de março de 2006.

Des. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça