OFÍCIO-CIRCULAR Nº 038/2006 – PUBL. 20/06/2006


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 038/2006

Vitória, 13 junho de 2006.

Srs(as) Contadores(as)

Orientações de Procedimentos para Execuções Fiscais

A partir do dia 19/06/2006 (2ª feira) estará disponível para às Fazendas Públicas, no site da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, o cadastramento, a geração e a emissão da guia própria do Poder Judiciário, para atender, particularmente, aos casos de recolhimentos de despesas prévias dos oficiais de justiça, conforme nota 3, da Tabela 6, da Lei 4847/93 e alterações da Lei 6670/01, bem como, ao artigo 21, inciso XI da Lei 4847/93. Assim sendo, será necessário que se tomem os seguintes procedimentos:

Setor de Protocolo

1 – Receber a petição inicial (execução fiscal com a CDA) e verificar se mesma está acompanhada de Guia Própria do Poder Judiciário da despesa prévia do Oficial de Justiça, devidamente recolhida (com as autenticações bancárias de praxe);

2 – Cadastrar os dados da petição inicial e número da guia paga no Sistema de 1º Grau;

3 – Remeter à Contadoria do Juízo.

Setor Contadoria do Juízo

4 – Receber e verificar se a petição foi, devidamente, protocolada, se houve o correto recolhimento, em guia do Poder Judiciário do ES, da despesa prévia do Oficial de Justiça. E verificar, ainda, se a exeqüente juntou o cálculo prévio, para fins de mandado de execução fiscal, conforme foi disponibilizado na internet (site da Corregedoria);

5 – Não havendo o cálculo prévio, o contador o elaborará e o juntará à petição inicial;

6 – A petição Inicial será remetida ao cartório competente.

Atenciosamente,

DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor Geral da Justiça