PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORAI GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 036/2006
Vitória, 13 de junho de 2006.
(Favor mencionar essa referência)
Senhor(a) Juiz(a),
CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei 7.971/05 extinguiu o cargo de Escrivão Judiciário, respeitando-se os direitos dos atuais ocupantes;
CONSIDERANDO que alguns cargos restaram vagos, e que os Juízes das respectivas varas ainda não indicaram Servidor para sua ocupação;
RESOLVO:
DETERMINAR que os Juízes indiquem Servidor para o exercício da função de Chefe de Secretaria para os cargos que ainda não foram preenchidos, conforme determina o Art. 1º da Resolução nº 027/2005, publicada no Diário Oficial do dia 16 de junho de 2005, no prazo de 10 dias.
Se o cargo estiver ocupado ou já tiver ocorrido a indicação de Servidor para a função de Chefe de Secretaria, favor desconsiderar esse Ofício.
Atenciosamente,
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor-Geral da Justiça
O(A)
EXMO (A) DR(A).
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FÓRUM