OFÍCIO CIRC. GAB. Nº 128/2017
Vitória, 18 de setembro de 2017.
ASSUNTO: Ato Normativo Conjunto nº 14/2015
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a) de Direito,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e uniformizar os procedimentos de inspeção dos programas de acolhimento familiar e institucional por parte do Poder Judiciário, conforme art. 95 do ECRIAD;
CONSIDERANDO que dentre as medidas empreendidas nesse sentido está a publicação do Ato Normativo Conjunto 14/2015, que regulamenta a inspeção anual dos programas de acolhimento familiar e institucional de crianças e adolescentes sob medida protetiva no Estado do Espírito Santo;
Determino aos magistrados com competência em matéria de infância e juventude cível que:
Cumpram o contido no Ato Normativo Conjunto nº 14/2015, realizando pessoalmente aos programas de acolhimento familiar e aos serviços de acolhimento institucional sob sua responsabilidade até o dia 31 de outubro, preenchendo o formulário pertinente disponibilizado no SIGA/ES.
Atenciosamente,
Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
Corregedor-Geral da Justiça
Presidente da CEJA-ES