ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 128/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.381.379, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Mônica da Silva Martins, MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Domingos Martins, que comunica acerca da realização, no Município, de velório e sepultamento coletivos de vítimas do acidente ocorrido na BR 101, envolvendo o Grupo de Dança Alemã Bergfreunde, o que levará ao fechamento de grande parte dos estabelecimentos públicos e particulares da Cidade;
CONSIDERANDO a comoção gerada pelo fatídico acidente, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação, o que certamente envolverá a população local nos atos acima mencionados;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente forense na Comarca de Domingos Martins no dia 22 de Setembro de 2017, restando, de conseguinte, suspensos os atos e prazos processuais na referida data, devendo a apreciação das medidas urgentes ser realizada pelo Juízo de Marechal Floriano.
Art. 2º – O expediente deverá ser compensado com uma hora de trabalho a mais nos dias úteis subsequentes (25, 26, 27, 28 e 29 de Setembro e 02 de Outubro de 2017).
Publique-se.
Vitória, 21 de Setembro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente