OFÍCIO-CIRCULAR GAB Nº 045/2008 – PUBL. 22/07/2008


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR GAB Nº 045/08.

Vitória, 18 de julho de 2008.

Excelentíssimo Senhor(a) Juiz(a),

CONSIDERANDO que o prazo para alimentação e funcionamento efetivo do Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Abrigamento no Estado do Espírito Santo – SIGA/ES, conforme Provimento nº 06/2008 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (DJ 11/06/2008), expirou no último dia 11 de julho de 2008;

CONSIDERANDO que as diligências rotineiras realizadas no SIGA/ES constataram que muitas Comarcas têm operado o sistema de forma falha ou incompleta, comprometendo a escorreita funcionalidade e até mesmo os objetivos do sistema;

CONSIDERANDO a existência de Comarcas que sequer inseriram no sistema os dados exigidos pelo referido Provimento, implicando prejuízos às crianças e aos adolescentes, como também aos pretendentes ali habilitados;

CONSIDERANDO que os dados do SIGA/ES deverão ser migrados para o Cadastro Nacional da Adoção, do Conselho Nacional de Justiça, conforme Resolução 54/2008, e no prazo determinado pelo referido órgão;

CONSIDERANDO que esta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, ao implantar o SIGA/ES, almeja garantir às inúmeras crianças e adolescentes – abrigados ou em situação de convivência irregular ou provisória em nosso Estado – a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e do artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO, por fim, que compete à Corregedoria Geral da Justiça fiscalizar o cumprimento de suas determinações, aplicando as sanções administrativas pertinentes, quando necessário.

DETERMINO:

1 – que observem as regras constantes do Provimento nº 06/2008, publicado no DJ do dia 11/06/2008, o qual igualmente se encontra disponível no site e na intranet da Corregedoria Geral da Justiça, zelando para que os dados sejam inseridos nos prazos estabelecidos e com fidedignidade;

2 – que a inserção dos dados no sistema ocorra de maneira correta e completa, observando-se, especialmente:

2.1 – a agilidade nas providências em relação às crianças e aos adolescentes em cujos nomes aparecem seta de alerta indicativa de que os procedimentos referentes aos mesmos encontram-se paralisados há mais de 180 (cento e oitenta) dias;

2.2 – o registro das informações essenciais dos pretendentes, sobretudo no tocante aos meios de contato e endereço, para rápida localização dos mesmos, em caso de busca para adoção;

2.3 – o registro das pré-adoções iniciadas, no campo próprio do sistema reservado para essa informação, a fim de que, automaticamente, o sistema suspenda a busca daquele pretendente que já está em estágio de convivência com uma criança;

2.4 – o registro das adoções sentenciadas, no campo próprio do sistema reservado para essa informação, a fim de que ocorra a automática exclusão dos nomes desses pretendentes e das crianças adotadas;

2.5 – a agilidade na busca de pretendentes na Comarca e no Estado, para aquelas crianças ou adolescentes em condições de adoção imediata e, não havendo, encaminhem imediatamente seus nomes para a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), com o escopo de consultar os pretendentes estrangeiros.

2.6 – a retirada do sistema dos nomes de adolescentes que já tenham atingido 18 (dezoito) anos;

Quaisquer dúvidas poderão ser dirigidas à CEJA/ES, por meio dos telefones (27) 3334-2069, 3334-2200 ou pelo e-mail ceja@cgj.es.gov.br.

Certo do proverbial atendimento,

DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça

Presidente da CEJA-ES

MM.(ª.) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE