OFÍCIO-CIRCULAR GAB Nº 090/2008 – PUBL. 10/03/2009


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR GAB Nº 90/08.

Vitória, 05 de março de 2009.

O Desembargador ROMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o recebimento do OFÍCIO Nº 04/2009 – 2ª Seção da lavra do Ilustríssimo Senhor Tenente Coronel do Comando de Polícia Ostensiva Metropolitana, Batalhão de Polícia de Trânsito Rodoviário e Urbano, Sr. Dejanir Braz Pereira da Silva;

CONSIDERANDO que o referido Ofício presta-se a informar que diversos magistrados estaduais estariam encaminhando ofícios de busca e apreensão de veículos envolvidos em causas judiciais ao Batalhão de Trânsito Rodoviário e Urbano, quando mais adequado seria encaminhá-los diretamente ao DETRAN, autarquia responsável pelo cadastramento da restrição no sistema de consulta de placas;

RECOMENDO aos Mms. Juízes de Direito que encaminhem os ofícios de solicitação de busca e apreensão diretamente ao DETRAN para fins de cadastramento da restrição.

Publique-se.

Cumpra-se.

DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça