ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO – CIRCULAR N.º 124/09
VITÓRIA, 24 DE SETEMBRO DE 2009.
O Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça em exercício,
Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme art. 2º da Lei complementar Estadual Nº 83/96.
CONSIDERANDO o movimento grevista no Banco do Estado do Espírito Santo S/A, culminando com a suspensão do atendimento à população, e que não há previsão para seu fim;
RESOLVE
Art. 1º – Os valores relativos às custas processuais e à taxa judiciária, em se tratando de medida urgente, enquanto não findar o movimento grevista no Banco do Estado do Espírito Santo, deverão ser recolhidas nas Contadorias Judiciais das respectivas Comarcas, em relação aos feitos ali em andamento, nos termos do Art. 22 § 1º. da Lei Estadual 4.847/93 – Regimento de Custas
Art. 2º – Fica autorizada a postergação dos recolhimentos dos valores relativos ao Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN e os valores relativos a um décimo (1/10) dos emolumentos incidentes sobre todos os atos realizados pelas serventias não oficializadas – Código 183 do FUNEPJ.
Art. 3º – Os pedidos relativos aos Selos de Fiscalização serão liberados sem o pagamento prévio, enquanto não findar o movimento grevista no Banco do Estado do Espírito Santo, sendo necessária a geração imediata da guia de recolhimento – código da receita 205 – e o encaminhamento da cópia, por fax (27) 3324-8955, à Auditoria Interna da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 4º – Os recolhimentos na forma dos artigos anteriores deverão ser regularizados, junto ao BANESTES, no primeiro dia útil após o encerramento do movimento grevista.
Des. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em Exercício