CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 101/2017
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com r. Decisão/Ofício CMFE Nº 0942/2017, proferida nos autos do Processo Administrativo nº 2016.00.179.721, desta Corregedoria Geral da Justiça,
RESOLVE:
Aplicar ao Sr. Jorge Alberto Cunha, Delegatário Titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Matilde da Comarca de Alfredo Chaves/ES, a pena de suspensão pelo período de 30 (trinta) dias, tudo de acordo com disposto no artigo 32, III, da Lei nº 8.935/94. Durante o cumprimento da pena de suspensão, deverá a serventia ser gerida pelo seu substituto legal.
Publique-se.
Vitória-ES, 02 de outubro de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça