OFÍCIO-CIRCULAR Nº 172/2011 – PUBL. 22/06/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 172/2011

Vitória/ES, 20 de junho de 2011.

Senhores Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais localizados nos Municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 1º, 528, 531, §1º e 979, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais localizados nos Municípios integrantes da Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana) a instalar-se, no dia 09 de outubro de 2011, na “Praça do Papa”, em Vitória/ES, para fins de participação no 3º Encontro Estadual de Desenvolvimento Comunitário, especialmente no que se refere à prestação de auxílio para a realização de casamento comunitário previsto para ocorrer quando da realização daquele evento.

Art. 2º ORIENTAR os referidos cartórios a escolher, de comum acordo, um juiz de paz para representá-los quando da realização da cerimônia matrimonial coletiva.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça