OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 187/2011 – PUBL. 08/08/2011


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 187/2011.

Vitória/ES, 29 de julho de 2011.

Senhores Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO o crescente número de demandas envolvendo a assistência à saúde suplementar em tramitação no Poder Judiciário capixaba;

CONSIDERANDO, finalmente, o teor da Recomendação nº 36, de 12 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º CIENTIFICAR os MM. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo acerca das prescrições constantes na Recomendação nº 36, de 12 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os Magistrados e demais operadores do direito, com vistas a assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde suplementar;

Art. 2º ORIENTAR os MM. Juízes de Direito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para que oficiem, quando cabível e possível, à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), para se manifestarem acerca da matéria debatida dentro das atribuições de cada órgão, específica e respectivamente sobre obrigações regulamentares das operadoras, medicamentos, materiais, órteses, próteses e tratamentos experimentais.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça