ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR CGJES nº 28/2012
(Ref.: Protocolo TJ nº 2012.00.260.416)
Vitória/ES, 30 de março de 2012.
Senhores Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida nos autos da Revisão Disciplinar nº 0002260-94.2011.2.00.0000 – CNJ, Relator Conselheiro José Lucio Munhoz, que “em análise ao “leading case” determinou aos tribunais que recomendem aos juízes a adoção de cautelas que impeçam a ocorrência de situações similares no futuro”;
CONSIDERANDO que o treinamento ministrado aos Juízes de Direito para a utilização do Sistema INFOJUD findou-se em 28 de março do corrente ano, conforme disposto no Ato Normativo nº 27/2012, publicado no Diário da Justiça no dia 1º de março de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º – RECOMENDAR aos Juízes de Direito que antes de determinar a citação por edital tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro do(s) réu(s) por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, como o INFOJUD E INFOSEG.
Art. 2º – RECOMENDAR, ainda, aos MM. Juízes de Direito que ao determinar a apreensão de valores ou objetos valiosos, o bloqueio ou a transferência deles, solicitem aos detentores dos bens que informem os respectivos proprietários e seus endereços, quando se tratar de desconhecidos, revéis ou citados por edital.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça