ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ERRATA
No Ofício-Circular nº 25/2012 e Ofício-Circular nº 26/2012, publicado no Diário da Justiça do dia 20/03/2012:
Onde se lê: “As sugestões devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico secretariacgj@tjes.jus.br, com a indicação do assunto ‘LIVROS OBRIGATÓRIOS’;”
leia-se “As sugestões devem ser encaminhadas, no prazo de 05 (cinco) dias, para o endereço eletrônico secretariacgj@tjes.jus.br, com a indicação do assunto ‘LIVROS OBRIGATÓRIOS’.”
Publique-se.
Vitória/ES, 20 de março de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça