ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR N.º 25/2012
Vitória(ES), 16 de março de 2012
Senhores(as) Juízes(as) de Direito,
Por meio do Provimento n.º 09/2012, datado desta data, constituí Comissão integrada por 04 (quatro) magistrados e 05 (cinco) servidores para analisar a necessidade/utilidade dos inúmeros livros obrigatórios que o Código de Normas impõe que existam nas serventias judiciais.
Em um exame superficial, constata-se serem aproximadamente 40 (quarenta) os livros exigidos nos arts. 303 a 310 do Código de Normas.
Considero indispensável repensar se todos esses livros ainda se fazem necessários diante da modernização ocorrida nas atividades das serventias, originadas, principalmente, da informatização dos sistemas de gerenciamento dos processos.
Ademais, os servidores estão com um volume de atividades imenso, impondo que toda e qualquer medida administrativa que possa evitar retrabalho e aumentar a eficiência operacional das serventias deve ser buscada e, principalmente, implementada, com absoluta prioridade.
Portanto, solicito a todos os colegas magistrados que contribuam com os trabalhos da Comissão e incentivem os servidores da unidade jurisdicional na qual atuam a também o fazerem.
As sugestões devem ser encaminhadas, no prazo de 05 (cinco) dias, para o endereço eletrônico secretariacgj@tjes.jus.br, com a indicação do assunto ‘LIVROS OBRIGATÓRIOS’. (Errata publicada em 22/03/2012)
No aguardo das sugestões ora solicitadas, reafirmo meu apreço pessoal.
Atenciosamente,
Des. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça