PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ERRATA
No § 1º do Art. 1º do Provimento nº 08/2008 publicado no “DJ” de 18/07/2008.
Onde se lê: parecer objetivamente motivado do Diretor do Fórum.
Leia-se: manifestação escrita e objetivamente motivada pelo Juiz da Vara.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 18 de julho de 2008.
Desembargador Romulo Taddei
Corregedor Geral da Justiça