ATO Nº 94/2013 – DISP. 18/07/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 94/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 60, inciso XI, do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO, pelo prazo de 10 (dez) dias, à servidora MARIA AMÉLIA SANDOVAL PINHEIRO SCHWAMBACK, analista judiciária 02 – AJ – oficiala de justiça avaliadora da Diretoria do Fórum de Vitória – ES, tudo em conformidade com o disposto no artigo 236 da Lei Complementar Estadual 46/94 e com a r. Decisão de fls. 379/386, proferida nos autos do Processo nº. 2012.00.750.062.

Publique-se.

Vitória-ES, 16 de julho de 2013.

DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça