OFÍCIO-CIRCULAR Nº 002/2018 – DISP. 15/01/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 002/2018

Protocolo 201701601680

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do ofício nº 169/2017 da lavra da Tabeliã Substituta do Cartório do 3º Ofício de Notas de Vitória/ES;

CONSIDERANDO que o referido ofício informa sobre a inutilização dos papéis de segurança, conforme consta em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o ofício supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 11 de janeiro de 2018.

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça

REPUBLICADO EM 16/01/2018 POR TER SIDO PUBLICADO SEM O ANEXO (CLIQUE AQUI)