PROVIMENTO CGJES Nº 02/2018 – DISP. 15/01/2018 – REVOGADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJES N.º 02/2018

Atribui aos diversos setores administrativos diretamente ligados ou subordinados à Corregedoria Geral da Justiça a prática, de ofício, dos atos meramente ordinatórios.

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar interna corporis o trâmite administrativo dos inúmeros expedientes de competência da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que o Novo Código de Processo Civil, publicado em 2015, determina que incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria (i) fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça e (ii) praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

RESOLVE:

Art. 1º. No âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, os atos meramente ordinatórios e a certificação de qualquer ato ou termo do processo administrativo independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor competente.

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data da publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória (ES), 11 de janeiro de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça

REVOGADO PELO PROVIMENTO CGJES Nº 13/2018 – DISP. 10/09/2018