ATO NORMATIVO Nº 021/2018 – DISP. 26/01/2018 – ALTERADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 021/2018

O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o Ato Normativo Nº 136/2016 (e-diário de 01/12/2016) que constituiu a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores para auxiliar a Comissão Permanente, nos termos do artigo 6º do supracitado Ato Normativo, visando o levantamento físico de bens patrimoniais, nas atividades de campo a serem realizadas de acordo com o cronograma do inventário 2018 na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para apresentação de relatórios aos órgãos de controle até o prazo de 31/12/2018;

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir COMISSÃO TEMPORÁRIA para auxiliar a COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nas atividades de levantamento dos bens permanentes móveis localizados nas diversas Comarcas que compõem este Poder Judiciário, até o encerramento do inventário ora em curso. Comporão essa comissão os seguintes servidores:

1. Ronaldo José de Mattos

2. Luiza Silva

3. Celso Orlando Nascimento dos Santos

4. Reina Malaquias dos Anjos Xavier

5. Maria Bernadete dos Santos Quinamo

6. Frederico Faria Matos

7. Davi Lorencini Tótola

8. Emanuel Silva Mello

9. Alexandre Laino Martins

10. André Bianchini Marins

11. José David Tosta

12. Luciana Cristian Tavares

12. Genivaldo Monteiro Alves (Alterado pelo Ato Normativo nº 071/2018, disponibilizado em 05/04/2018)

13. Renato Tognere Ferron

14. Ualisson da Silva Martins

15. Lourenço Pierre Sardenberg Moulin

16. Maria Teresa Barbosa Schwartz

17. Robson Dias Martins

18. Gil Alves da Silva

19. Marco Antonio Lucindo Bolelli

Parágrafo único. Os Secretários de Gestão de cada Foro também são membros desta Comissão Temporária, devendo atuar como facilitadores dos trabalhos nos respectivos Juízos e Comarcas.

Art. 2º – A Comissão Permanente de Inventário deverá repassar aos membros dessa Comissão Temporária a metodologia de trabalho a ser realizado, bem como, coordenar todas as atividades a serem desenvolvidas.

Art. 3º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da comissão serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

§ 1º – O labor extraordinário deverá ser imprescindível e comprovado, por meio de requerimento com ciência do Secretário(a) de Infraestrutura, informando os dias e horários trabalhados.

§ 2º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 4º. Quando não estiverem realizando as atividades atinentes a essa comissão, os servidores ora designados deverão exercer suas atividades ordinárias normalmente.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória(ES), 24 de janeiro de de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente do TJES

COMPOSIÇÃO ALTERADA PELO ATO NORMATIVO Nº 071/2018 – DISP. 05/04/2018