ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 158/2015
REF. PROC. CGJES Nº 201300330968
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria-Geral da Justiça Órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02.
CONSIDERANDO a comunicação feita pelo Oficial e Tabelião do Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede – Comarca de Alegre/ES, Sr. Marcio Valory Silveira.
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todos os delegatários deste Estado sobre a possível falsificação da escritura pública de compra e venda anexa, tomando todas as precauções necessárias quanto ao imóvel ali indicado, enquanto a prática de suposta conduta criminosa é apurada.
Publique-se, Cumpra-se.
Vitória/ES, 27 de novembro de 2015.
RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça