OFÍCIO-CIRCULAR Nº 158/2015 – DISP. 14/12/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 158/2015

REF. PROC. CGJES Nº 201300330968

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO ser a Corregedoria-Geral da Justiça Órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02.

CONSIDERANDO a comunicação feita pelo Oficial e Tabelião do Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Sede – Comarca de Alegre/ES, Sr. Marcio Valory Silveira.

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA a todos os delegatários deste Estado sobre a possível falsificação da escritura pública de compra e venda anexa, tomando todas as precauções necessárias quanto ao imóvel ali indicado, enquanto a prática de suposta conduta criminosa é apurada.

Publique-se, Cumpra-se.

Vitória/ES, 27 de novembro de 2015.

RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça

ANEXO (CLIQUE AQUI)