ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 157/2015
Vitória, 1º de dezembro de 2015
Aos MMs. Juízes de Direito das Varas Criminais e das Varas de Infância e Juventude, com competência infracional, do Estado do Espírito Santo e ilustres Escrivães ou Chefes de Secretaria destas unidades judiciárias.
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 419 e 422 do Código de Normas desta eg. Corregedoria Geral da Justiça; e
CONSIDERANDO o pedido de providências apresentado pelo ilustre Assessor de Segurança Institucional deste eg. Tribunal de Justiça, Sr. Anderson Perciano Faneli (protocolado sob o n.º 201501645467), por meio do qual solicita “apoio para reforçar junto as Varas Criminais e da Infância, para observância do art. 419 do Código de Normas, (…) e, de igual modo, observarem o art. 422 do Código de Normas”, em razão de verificação, após a execução de operações de recolhimentos de armas, que, em muitos locais, o armazenamento vem sendo realizado inadequadamente e ainda que o acesso às armas não se encontra restrito aos servidores dos respectivos juízos.
RESOLVE:
REFORÇAR aos ilustres Escrivães ou Chefes de Secretaria das Varas Criminais e das Varas de Infância e Juventude, com competência infracional, do Estado do Espírito Santo a necessidade de observar, na íntegra, a redação atualizada dos artigos 419 e 422, do CNCGJES, disponível no sítio eletrônico deste Órgão Correicional.
RECOMENDAR aos MMs. Juízes de Direito das citadas unidades judiciárias que fiscalizem o cumprimento das disposições dos artigos 419 e 422 do CNCGJES, bem como adotem as medidas administrativas que entenderem necessárias, isoladamente ou em conjunto com a Direção do seu respectivo Foro, para sanar eventuais situações irregulares.
Publique-se, por três vezes consecutivas.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça