ATO NORMATIVO Nº 070/2018 – DISP. 05/04/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 070/2018

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS:

CONSIDERANDO a Resolução nº 221/2010, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que determina o levantamento e reavaliação da composição patrimonial de seus jurisdicionados, em atendimento as normas de contabilidade pública;

CONSIDERANDO a realização do levantamento patrimonial do PJES pelas Comissões “Permanente” e “Temporária” de inventário, a fim de ratificar a localização dos bens permanentes pertencentes ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e de promover os tratamentos contábeis determinados pela legislação vigente – Manual de Contabilidade Pública (MCASP);

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto Estadual nº 1.110-R, publicado em 12/12/2002 – o servidor público poderá ser responsabilizado, pelo desaparecimento de material que lhe tenha sido confiado para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda”;

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão de Inventário do Poder Judiciário deste Estado, estabelecerá rotina para a realização das atividades a serem desenvolvidas, cientificando o Secretário de Gestão do Fórum de cada Comarca, conforme cronograma em anexo.

Parágrafo 1º -As atividades do inventário patrimonial acontecerão nas Unidades do Poder Judiciário deste Estado nos dias úteis, podendo ter início às 08h, e término às 18h.

Parágrafo 2º: O acesso dos integrantes das Comissões Permanentes e Temporárias, assim como os trabalhos a serem executados, deverão contar com a colaboração de todos os Magistrados e Servidores, que serão previamente comunicados acerca do início das atividades pelo Secretário de Gestão do Fórum.

Art. 2º. Objetivando o cumprimento dos trabalhos e a realização de uma acurácia efetiva, o servidor responsável pelo setor, ou indicado por ele, deverá auxiliar, quando necessário, os integrantes da Comissão no levantamento patrimonial, além de conferir e assinar digitalmente o termo de responsabilidade com a identificação dos respectivos bens.

Art. 3º. Os servidores e magistrados que porventura possuírem bens permanentes disponibilizados por esta administração para uso pessoal, tais como notebooks, deverão apresentá-los na data do levantamento, para que possam ser devidamente inventariados

Art. 4º. Toda movimentação patrimonial realizada durante ou após o inventário no PJES deve ser realizada através do sistema de “Patrimônio Online”, no endereço: https://sistemas.tjes.jus.br/patrimonio/externo/login.php

Parágrafo único – Os setores que não possuírem usuários cadastrados deverão solicitar o cadastro à Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial, que ficará responsável pela orientação quanto aos procedimentos a serem observados para a realização da movimentação patrimonial.

Art. 5º. Após o levantamento patrimonial e a atualização no sistema de patrimônio, a Comissão informará à Secretaria de Gestão do Fórum a relação dos bens não localizados, solicitando a realização de um levantamento suplementar, físico, no sistema ou documental, consistente no Termo de Responsabilidade.

Parágrafo único – A Secretaria de Gestão do Fórum dará ciência da relação de bens não localizados ao responsável de cada setor. A localização do bem deverá ser informada através do sistema de Patrimônio Online. Se o bem não for localizado e houver documentos de transferência, este deverá ser disponibilizado, assim que solicitado pela Administração do TJES.

Art. 6º. Os bens patrimoniais quando considerados inservíveis ou encontrados em desuso pela Unidade Administrativa ou Judiciária, detentora de sua guarda, serão recolhidos pela Seção de Patrimônio.

Art. 7º. A existência de qualquer situação que cause prejuízo no desenvolvimento das atividades de inventário deverá ser comunicada à Presidência deste Tribunal, pelo Presidente da Comissão Permanente de Inventário, para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória-ES, 04 de abril de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUÍZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE

REPUBLICADO EM 06/04/2018 PARA INCLUSÃO DO ANEXO (CLIQUE AQUI – ANEXO)