PORTARIA Nº 04/2018 – DISP. 20/04/2018 – ALTERADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 04/2018

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o que prescreve o art. 35 do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria-Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;

CONSIDERANDO a importância da realização de Correições, na conformidade das modelagens previstas no Código de Normas (art. 11), voltadas especialmente para orientações aos juízes, servidores e delegatários;

CONSIDERANDO que o cronograma das correições virtuais é definido por critérios eletrônicos, associados a informações remetidas pelas próprias unidades judiciárias, quando das análises individualizadas dos relatórios anuais de inspeções judiciais;

CONSIDERANDO, ainda, que o cronograma de correições presenciais é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, (a) o decurso temporal de ausência de correição presencial da Corregedoria sobre os serviços do foro judicial e extrajudicial ou (b) a condição momentânea da unidade não contar com juiz titular;

CONSIDERANDO a necessidade ampla divulgação, transparência, orientação e publicidade do cronograma anual de correições;

DETERMINA

Art. 1º. A realização de correições ordinárias e virtuais nas seguintes Comarcas/unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo, conforme datas e modelagem a abaixo relacionadas:

Mês Dia Unidade Judiciária Tipo de Correição
Maio 07

14

8ª Vara Cível de Vitória

Fundão

Correição Virtual

Correição Ordinária

Junho 04

18

Rio Novo do Sul

3ª Vara Cível de Vila Velha

Correição Ordinária

Correição Virtual

Julho 09

23

1ª Vara Criminal de Vitória

2ª Juizado Especial Criminal de Vila Velha

Correição Virtual

Correição Virtual

Agosto 06

20

Presidente Kennedy

1ª Vara Cível de Vitória

Correição Ordinária

Correição Virtual

Setembro 10

10

São Gabriel da Palha

1ª Vara Criminal de Vila Velha

Correição Ordinária

Correição Virtual

Outubro 01

15

6ª Vara Cível de Vitória

Pedro Canário

Correição Virtual

Correição Ordinária

Novembro 05

19

4ª Vara Criminal de Vila Velha

10ª Vara Criminal de Vitória

Correição Virtual

Correição Virtual

Parágrafo único. O cronograma descrito nesta Portaria poderá sofrer alterações, a depender de fatores externos, não previstos quando de sua elaboração.

Art. 2º. Determinar que, durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências marcadas, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos normais da unidade correicionada.

Art. 3º. Em relação às correições ordinárias, os trabalhos serão abertos pelo Corregedor-Geral de Justiça em sessão pública e serão executados pelos juízes corregedores, sob a supervisão do Corregedor-Geral de Justiça, que receberá, por escrito ou verbalmente, quaisquer informações ou reclamações sobre o serviço forense.

Parágrafo único. A equipe técnica da CEJA participará das correições ordinárias.

Art. 4º. Determinar que o senhor Diretor do Fórum, no período de realização da correição ordinária, disponibilize espaço adequado e reservado ao trabalho da equipe correicional com preparação de mesas, cadeiras, computadores, impressoras e conexão à internet.

Art. 5º. Determinar que, por ocasião da sessão de instalação das correições ordinárias, deverão ser apresentados os títulos de nomeação ou documentos correspondentes das autoridades judiciárias, servidores, delegatários e demais auxiliares da Justiça, ficando todos convocados a participar dos atos de correição.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 19 de abril de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça

 

ALTERADA PELA PORTARIA CGJES Nº 08/2018 – DISP. 12/07/2018