CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 002/2018
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com r. Decisão/Ofício CMFE Nº 0237/2018, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2016.00.407.811, desta Corregedoria Geral da Justiça.
RESOLVE:
Aplicar ao Sr. Jorge Alessandro de Andrade Cavalcante, Delegatário Titular do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Conceição do Castelo/ES, a pena de suspensão pelo período de 30 (trinta) dias, tudo de acordo com disposto no artigo 32, III, da Lei nº 8.935/94. Durante o cumprimento da pena de suspensão, deverá a serventia ser gerida pelo seu substituto legal.
Publique-se.
Vitória-ES, 12 de abril de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor-Geral da Justiça