OFÍCIO-CIRCULAR Nº 58/2018 – DISP. 25/05/2018


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STADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 58/2018

Protocolo 2018.00.703.227

O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.00.703.227da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que o referido comunicadoinforma sobre a inutilização dospapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia, conforme consta em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexoe adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 23 de maiode 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI