OFÍCIO-CIRCULAR Nº 71/2018 – DISP. 19/06/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 71/2018

Protocolo 2018.00.810.254

 

O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.00.810.254da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que o referido comunicadoinforma sobre a inutilização dospapéis de segurança para aposição de Apostila de Haia sA2699181;A2701201; A2699270; A2701456; A2702155; A2702156; A2702413; A2864785; A2516724; A2865435 A2865311; A2865921 eA2865942do2º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte/MG.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expedientesupracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 11 de junho de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça