RESOLUÇÃO Nº 25/2018 – DISP. 03/07/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO25/2018

Revoga a Resolução nº 73/2015, disponibilizada em 22 de dezembro de 2015, que suspendeu o pagamento da gratificação do plantão até que houvesse adequação ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, saldo orçamentário suficiente e não implicasse novo comprometimento do limite de despesa com pessoal.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão realizada no dia 28/06/2018;

CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo se adequou ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Relatório de Gestão Fiscal disponibilizado no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 29 de maio de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º – Revogar a Resolução TJES nº 73/2015, disponibilizada no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 22 de dezembro de 2015.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Vitória, 29 de Junho de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente