ATO NORMATIVO Nº 133/2018 – DISP. 20/07/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 133/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para a realização de pauta concentrada de mediação judicial, contendo 28 (vinte e oito) processos, nas áreas de família e cível, disponibilizados pelos magistrados das unidades judiciárias da Comarca de Linhares, para realização de Sessões de Mediações Judiciais no 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, no período de 30.07.2018 a 01.08.2018, no horário das 8h às 18h, conforme abaixo:

 MÁRCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL EM FORMAÇÃO

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO JUDICIAL EM FORMAÇÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO 02

Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão das mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação, após o encaminhamento da comprovação das horas extras trabalhadas pelos servidores indicados neste ato.

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 17 de Julho de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE