OFÍCIO-CIRCULAR Nº 113/2018 – DISP. 21/08/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 113/2018

Protocolo 201801175091

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.01.175.091 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás/GO;

CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre o cancelamento do selo nº 09041802161710094601676 do Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Alexânia/GO.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expediente supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 16 de agosto de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça