Ato NORMATIVO CONJUNTO Nº 035/2018 – DISP. 24/08/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

Ato Normativo Conjunto Nº 035/2018

Solicita aos Senhores Magistrados, Chefes de Cartório e Oficiais de Justiça, bem como aos CEJUSC’s participação na Semana Nacional de Conciliação.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e a Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC ;

CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão;

CONSIDERANDO o Ofício Circular/GAB/CNJ nº 05/2018, que informa a realização da XIII Semana Nacional de Conciliação, no período de 05 a 09 de Novembro de 2018.

RESOLVEM:

Art. 1º – Solicitar aos Magistrados e Chefes de Cartório a triagem de processos possíveis de serem submetidos à Conciliação, para que o máximo de sessões seja designada em suas unidades judiciárias, no período de 05 a 09 de Novembro de 2018.

Art. 2º – Providenciar, com a antecedência devida, as respectivas intimações por qualquer meio idôneo de comunicação, utilizando somente quando estritamente necessário a expedição de mandados. Quando este for o caso, o documento deverá indicar, em sua parte superior, tratar-se daSEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO para que os Oficiais de Justiça possam cumprir os mandados com prioridade.

Art.3º Determinar aos Oficiais de Justiça que receberem os mandados com a sinalização indicada no artigo anterior, o seu cumprimento prioritário, estimulando as partes ao comparecimento no dia e hora indicados, informando que as Sessões buscarão estabelecer ambiente de diálogo propício para construção de acordo.

Art. 4º Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC’s deverão designar o máximo de Sessões de Mediação Processual e Pré-processual, no mesmo período.

Parágrafo único: O 3º CEJUSC ficará responsável pela realização de pautas concentradas de empresas, sob a coordenação do NUPEMEC.

Art. 5º A estatística será enviada , diariamente durante o evento, por meio de link que será disponibilizado no Diário Oficial, em momento posterior, em cumprimento às determinações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Setor de Estatística deste Tribunal de Justiça.

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se por três dias consecutivos no Diário da Justiça.

Vitória, 23 de agosto de 2018

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

Des. JANETE VARGAS SIMÕES

Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos- NUPEMEC