OFÍCIO-CIRCULAR Nº129/2018 – DISP. 18/09/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 129/2018

Protocolo 201801309576

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº2018.01.309.576da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDOque o referido comunicadoinforma sobre a inutilização dospapéisde segurança para aposição de Apostila de Haia sA1251631e A1251632do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de TítulosdaComarca de Joaçaba/SC.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expedientesupracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,12 de setembrode 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça