OFÍCIO-CIRCULAR Nº130/2018 – DISP. 18/09/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº130/2018

Protocolo 201801318327

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº2018.01.318.327da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul/MS;

CONSIDERANDO que o referido comunicadoinforma sobre o furto da folha de segurança com código ARPEN BRASIL AA 0011159501, oriundodo2º Ofício de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da 1ª Circunscriçãoda Comarca de Campo Grande/MS.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expediente supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 12 de setembrode 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça