ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 203 /2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.01.661.338, encaminhado pelo Sr. Dr. Homero Junger Mafra, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, por meio do qual relata instabilidade no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o que vem impedindo os serviços de peticionamento, consulta de peças e intimações processuais em processos eletrônicos;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos processos eletrônicos no dia 05 de Novembro de 2018.
Publique-se.
Vitória, 05 de Novembro de 2018.
Des. NEY BATISTA COUTINHO
Presidente em exercício