ATO NORMATIVO Nº 209/2018 – DISP. 12/11/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 209/2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDOo disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO as fortes chuvas que, na presente data, atingem o Estado do Espírito Santo, com maior amplitude na Grande Vitória, ocasionando a inundação de diversas vias de acesso e dificultando, assim, o trânsito e o deslocamento dos jurisdicionados e operadores do direito em geral;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica suspenso o expediente forense no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na Corregedoria Geral da Justiça e nos Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana no dia 09 de novembro de 2018, que deverá ser compensado com uma hora a mais de serviço nas semanas subsequentes, cabendo às chefias imediatas observar o rigoroso cumprimento da carga horária.

Art. 2° – Ficam suspensos os prazos e atos processuais em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 09 de novembro de 2018, ressalvando-se aqueles que forem praticados sem qualquer prejuízo.

Publique-se.

Vitória/ES, 09 de novembro de 2018.

         Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

     Presidente