PROVIMENTO CGJES Nº 014/2018 – DISP. 13/09/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 014/2018

Dispõe sobre a tramitação de procedimentos classificados como reservados no âmbito desta Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 566/2010, de 22 de julho de 2010, estabeleceu nova estrutura administrativa da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que o art. 27 da Lei Complementar n.º 566/2010 revogou, expressamente, a Lei Complementar n.º 83/1996, que instituíra o Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que o art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 566/2010 determina que as atribuições das unidades administrativas da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça serão fixadas através de resolução aprovada pelo Egrégio Tribunal Pleno;

CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal Pleno, por meio de disposição contida no art. 114, da Resolução n.º 75/2011, decidiu que as atribuições dos setores administrativos diretamente subordinados à Corregedoria Geral da Justiça serão estabelecidas em resolução própria;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Provimento nº 45/2011 desta Corregedoria para resguardar os procedimentos reservados que devam tramitar em segredo de justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Fazer inserir na redação do Provimento nº 45/2011 dessa Corregedoria-Geral de Justiça o seguinte artigo:

Art. 19-A. A tramitação de processo reservado será realizada, exclusivamente, através da Chefia de Gabinete, cujo o responsável competirá a prática dos atos e expedientes cartorários necessários.”

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Vitória/ES, 11 de setembro de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça