ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 227/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO o número reduzido de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos humanos;
CONSIDERANDO as medidas de contenção de gastos e de priorização da primeira instância, inclusive com o retorno à origem de parcela de servidores de primeiro grau com funções no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei Complementar nº 566/2010 fixou a subordinação das Comissões de Regimento Interno, de Reforma Judiciária e de Súmula e Jurisprudência ao Tribunal Pleno.
DECIDO:
Art. 1º – Até que sejam realizados os estudos de reestruturação administrativa do Tribunal de Justiça, os processos administrativos atinentes às Comissões previstas no artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 566/2010 devem tramitar perante a Subsecretaria Geral deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, revogando em todos os termos o Ato Normativo nº 165/2015.
Publique-se.
Vitória, 27 de Julho de 2018.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente