PORTARIA Nº 13/2018 – DISP. 07/12/2018 – ALTERADO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_______ CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA _______

PORTARIA nº 13/2018

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que prescreve o art. 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;

CONSIDERANDO a importância da realização de Correições, na conformidade das modelagens previstas no Código de Normas (art. 11), voltadas especialmente para orientações aos juízes, servidores e delegatários;

CONSIDERANDO que o cronograma das correições virtuais é definido por critérios eletrônicos, associados a informações remetidas pelas próprias unidades judiciárias quando das análises individualizadas dos relatórios anuais das inspeções judiciais;

CONSIDERANDO ainda que o cronograma de correições presenciais é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, a) o decurso temporal de não correição com atividade presencial da Corregedoria sobre os serviços do foro judicial e extrajudicial, b) a condição momentânea da unidade judiciária não contar com juiz titular;

CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência, orientação e publicidade do cronograma de correições no ano de 2019;

RESOLVE:

Artigo 1º. A realização de correições ordinárias e virtuais nas seguintes Comarcas/unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo, conforme datas e modelagem abaixo relacionadas:

Mês

Dia

Unidade Judiciária

Tipo de Correição

Fevereiro

25

3ª Vara Cível de Cariacica

Correição Virtual

Março

12

11

4ª Vara Criminal da Serra

Presidente Kennedy

Correição Virtual

Correição Ordinária

Abril

01

15

Vara Cível e Comercial de Viana

1ª Vara Criminal de Aracruz

Correição Virtual

Correição Virtual

Maio

02

06

6ª Cível da Serra

Conceição da Barra

Correição Virtual

Correição Ordinária

Junho

03

10

2ª Cível de Cariacica

São Gabriel da Palha

Correição Virtual

Correição Ordinária

Julho

15

31

2ª Vara Cível da Serra

2ª Criminal de Cariacica

Correição Virtual

Correição Virtual

Agosto

05

19

Baixo Guandu

2ª Vara Criminal da Serra

Correição Ordinária

Correição Virtual

Setembro

16

23

 

 

 

30

2ª Vara Cível de Vitória

1ª Vara Criminal de Colatina

1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões

Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente

1ª Vara Criminal de Cariacica

Correição Virtual

Correição Ordinária

Correição Ordinária

Correição Ordinária

Correição Virtual

(ALTERADO PELA PORTARIA Nº 23/2019)

Parágrafo único. O cronograma descrito nesta Portaria poderá sofrer alterações, a depender de fatores externos, não previstos quando de sua elaboração.

Art. 2º. Determinar que, durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências marcadas, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos normais da unidade correicionada.

Art. 3º. Em relação às correições ordinárias, os trabalhos serão abertos pelo Corregedor-Geral de Justiça em sessão pública e serão executados pelos juízes corregedores, sob a supervisão do Corregedor-Geral de Justiça, que receberá, por escrito ou verbalmente, quaisquer informações ou reclamações sobre o serviço forense.

Parágrafo único. A equipe técnica da CEJA participará das correições ordinárias.

Art. 4º. Determinar que o senhor Diretor do Fórum, no período de realização da correição ordinária, disponibilize espaço adequado e reservado ao trabalho da equipe correicional com preparação de mesas, cadeiras, computadores, impressoras e conexão à internet.

Art. 5º. Determinar que, por ocasião da sessão de instalação das correições ordinárias, deverão ser apresentados os títulos de nomeação ou documentos correspondentes das autoridades judiciárias, servidores, delegatários e demais auxiliares da Justiça, ficando todos convocados a participar dos atos de correição.

Art. 6º Em conformidade com o art. 11, §10º do Código de Normas, as unidades judiciárias mencionadas no art. 1º desta Portaria, ficam dispensadas da realização de inpeções judiciais no ano de 2019. No caso das correições ordinárias, será dispensado, também, da realização de inspeção extrajudicial.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 28 de novembro de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor Geral da Justiça