PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA nº 23/2019
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que prescreve o art. 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;
CONSIDERANDO a divulgação do cronograma das correições virtuais e ordinárias pela Portaria nº 13/2018, publicada no Diário da Justiça de 07/12/2018;
CONSIDERANDO o previsto no parágrafo único do art. 1º da Portaria acima mencionada, que prevê a possibilidade de alterações no cronograma;
RESOLVE:
Artigo 1º. INCLUIR no cronograma especificado pela Portaria nº13/2018, publicada no Diário da Justiça de 07/12/2018, as seguintes Correições:
Mês | Dia | Unidade Judiciária | Tipo de Correição |
Setembro | 23 | 1ª Vara Criminal de Colatina
1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente |
Correição Ordinária
Correição Ordinária Correição Ordinária |
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
CORREGEDOR