PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
_______ CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA _______
PORTARIA nº 13/2018
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que prescreve o art. 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;
CONSIDERANDO a importância da realização de Correições, na conformidade das modelagens previstas no Código de Normas (art. 11), voltadas especialmente para orientações aos juízes, servidores e delegatários;
CONSIDERANDO que o cronograma das correições virtuais é definido por critérios eletrônicos, associados a informações remetidas pelas próprias unidades judiciárias quando das análises individualizadas dos relatórios anuais das inspeções judiciais;
CONSIDERANDO ainda que o cronograma de correições presenciais é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, a) o decurso temporal de não correição com atividade presencial da Corregedoria sobre os serviços do foro judicial e extrajudicial, b) a condição momentânea da unidade judiciária não contar com juiz titular;
CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência, orientação e publicidade do cronograma de correições no ano de 2019;
RESOLVE:
Artigo 1º. A realização de correições ordinárias e virtuais nas seguintes Comarcas/unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo, conforme datas e modelagem abaixo relacionadas:
Mês |
Dia |
Unidade Judiciária |
Tipo de Correição |
Fevereiro |
25 |
3ª Vara Cível de Cariacica |
Correição Virtual |
Março |
12 11 |
4ª Vara Criminal da Serra Presidente Kennedy |
Correição Virtual Correição Ordinária |
Abril |
01 15 |
Vara Cível e Comercial de Viana 1ª Vara Criminal de Aracruz |
Correição Virtual Correição Virtual |
Maio |
02 06 |
6ª Cível da Serra Conceição da Barra |
Correição Virtual Correição Ordinária |
Junho |
03 10 |
2ª Cível de Cariacica São Gabriel da Palha |
Correição Virtual Correição Ordinária |
Julho |
15 31 |
2ª Vara Cível da Serra 2ª Criminal de Cariacica |
Correição Virtual Correição Virtual |
Agosto |
05 19 |
Baixo Guandu 2ª Vara Criminal da Serra |
Correição Ordinária Correição Virtual |
Setembro |
16 23
30 |
2ª Vara Cível de Vitória 1ª Vara Criminal de Colatina 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente 1ª Vara Criminal de Cariacica |
Correição Virtual Correição Ordinária Correição Ordinária Correição Ordinária
Correição Virtual |
(ALTERADO PELA PORTARIA Nº 23/2019)
Parágrafo único. O cronograma descrito nesta Portaria poderá sofrer alterações, a depender de fatores externos, não previstos quando de sua elaboração.
Art. 2º. Determinar que, durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências marcadas, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos normais da unidade correicionada.
Art. 3º. Em relação às correições ordinárias, os trabalhos serão abertos pelo Corregedor-Geral de Justiça em sessão pública e serão executados pelos juízes corregedores, sob a supervisão do Corregedor-Geral de Justiça, que receberá, por escrito ou verbalmente, quaisquer informações ou reclamações sobre o serviço forense.
Parágrafo único. A equipe técnica da CEJA participará das correições ordinárias.
Art. 4º. Determinar que o senhor Diretor do Fórum, no período de realização da correição ordinária, disponibilize espaço adequado e reservado ao trabalho da equipe correicional com preparação de mesas, cadeiras, computadores, impressoras e conexão à internet.
Art. 5º. Determinar que, por ocasião da sessão de instalação das correições ordinárias, deverão ser apresentados os títulos de nomeação ou documentos correspondentes das autoridades judiciárias, servidores, delegatários e demais auxiliares da Justiça, ficando todos convocados a participar dos atos de correição.
Art. 6º Em conformidade com o art. 11, §10º do Código de Normas, as unidades judiciárias mencionadas no art. 1º desta Portaria, ficam dispensadas da realização de inpeções judiciais no ano de 2019. No caso das correições ordinárias, será dispensado, também, da realização de inspeção extrajudicial.
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 28 de novembro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor Geral da Justiça