ATO NORMATIVO Nº 242/ 2018
Prorroga a suspensão do atendimento ao público, das audiências, dos prazos processuais e dos demais atos em unidades judiciárias com competência em matéria de Execução Penal, visando a continuidade da digitalização, do cadastramento e da implantação das Guias de Execução Penal no SEEU.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo nº 216/2018, que instituiu a “Força Tarefa” para o cadastramento das Guias de Execução Penal do Estado do Espírito Santo no SEEU, ensejando a suspensão do atendimento ao público, das audiências e dos prazos processuais em unidades judiciárias com competência em matéria de Execução Penal, visando o alcance de tal objetivo;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação do cronograma de atividades em virtude do avanço dos trabalhos desenvolvidos pela “Força Tarefa” até a presente data;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão do atendimento ao público, das audiências, dos prazos processuais e dos demais atos nas unidades judiciárias abaixo relacionadas, no período de 17 a 19/12/2018, com o objetivo de viabilizar a continuidade da digitalização, do cadastramento e da implantação das Guias de Execução Penal no SEEU, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes:
– 7ª Vara Criminal de Vitória (VEPEMA);
– Vara de Execuções Penais de Vila Velha;
– 8ª Vara Criminal de Vila Velha;
– 2ª Vara Criminal de Viana;
– 2ª Vara Criminal de São Mateus;
– 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim;
– 2ª Vara Criminal de Barra de São Francisco.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de dezembro de 2018.
Des. NEY BATISTA COUTINHO
Presidente em exercício