ATO NORMATIVO Nº 242/ 2018 – DISP. 14/12/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 242/ 2018

Prorroga a suspensão do atendimento ao público, das audiências, dos prazos processuais e dos demais atos em unidades judiciárias com competência em matéria de Execução Penal, visando a continuidade da digitalização, do cadastramento e da implantação das Guias de Execução Penal no SEEU.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo nº 216/2018, que instituiu a “Força Tarefa” para o cadastramento das Guias de Execução Penal do Estado do Espírito Santo no SEEU, ensejando a suspensão do atendimento ao público, das audiências e dos prazos processuais em unidades judiciárias com competência em matéria de Execução Penal, visando o alcance de tal objetivo;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação do cronograma de atividades em virtude do avanço dos trabalhos desenvolvidos pela “Força Tarefa” até a presente data;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão do atendimento ao público, das audiências, dos prazos processuais e dos demais atos nas unidades judiciárias abaixo relacionadas, no período de 17 a 19/12/2018, com o objetivo de viabilizar a continuidade da digitalização, do cadastramento e da implantação das Guias de Execução Penal no SEEU, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes:

– 7ª Vara Criminal de Vitória (VEPEMA);

– Vara de Execuções Penais de Vila Velha;

– 8ª Vara Criminal de Vila Velha;

– 2ª Vara Criminal de Viana;

– 2ª Vara Criminal de São Mateus;

– 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim;

– 2ª Vara Criminal de Barra de São Francisco.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 13 de dezembro de 2018.

Des. NEY BATISTA COUTINHO

Presidente em exercício