Resolução CNJ nº 264 de 09/10/2018


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Ementa: Altera e revoga dispositivos da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015.

Origem: Presidência

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018;

 

RESOLVE:

 

 
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A convocação de magistrado para atuação no Conselho Nacional de Justiça, bem como nos tribunais estaduais, regionais, militares ou superiores será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada. (NR)
§ 2º Revogado.
Art. 2º Revogar o artigo 2º da Resolução CNJ no 209, de 10 de novembro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI