RESOLUÇÃO Nº 003/ 2019 – DISP. 26/02/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 003/ 2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 21/02/2019,

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2019, autorizada pela Lei nº 10.978/19 (Lei Orçamentária Anual),

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será de R$ 54,31 (cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos) por vale.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2019.

Publique-se.

Vitória, 22 de fevereiro de 2019,

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

PRESIDENTE