RESOLUÇÃO Nº 003/ 2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 21/02/2019,
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira da unidade “Tribunal de Justiça” para o exercício de 2019, autorizada pela Lei nº 10.978/19 (Lei Orçamentária Anual),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que o valor do vale-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será de R$ 54,31 (cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos) por vale.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2019.
Publique-se.
Vitória, 22 de fevereiro de 2019,
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE