RESOLUÇÃO Nº 005/2019
ALTERA o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 20/2016 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre a concessão de licença paternidade.
O EGRÉGIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a deliberação adotada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº. 0002352-96.2016.2.00.0000;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 256/2018 do Colendo Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 20/2016 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, publicada em 22 de Agosto de 2016, que passará a conter a seguinte redação:
Parágrafo Único. A prorrogação da licença será concedida automática e imediatamente após a fruição dos 5 (cinco) dias iniciais da licença-paternidade, não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno do interessado à atividade e desde que o interessado, cumulativamente:
I – formule requerimento até 2 (dois) dias úteis depois do nascimento ou adoção;
II – comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça.
Art. 3º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de fevereiro de 2019.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE