ATO NORMATIVO Nº 043/2019 – DISP. 29/03/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 043/2019

Suspende o atendimento ao público e os prazos processuais na Vara de Execuções Penais de Vila Velha, na 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim e na 2ª Vara Criminal de Linhares.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo Conjunto nº 39/2019, publicado no Diário da Justiça em 26 de março de 2019, que prorrogou a “Força Tarefa” instituída pelo Ato Normativo Conjunto n° 216/2018 para a implantação das Guias de Execução Penal em trâmite nas Varas de Execução Penal deste Estado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU;

CONSIDERANDO que ainda não foi concluída a fase de efetiva implantação das Guias de Execução no SEEU, etapa indispensável à efetiva tramitação eletrônica desses processos;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 144-DMF, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que fixou a data final de 31 de maio do corrente para a conclusão da implantação do dito sistema;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensos o atendimento ao público, as audiências, os prazos processuais e os demais atos na Vara de Execuções Penais de Vila Velha – Regime Semiaberto, na 2ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim e na 2ª Vara Criminal de Linhares, no período de 01 a 12 de abril de 2019, com o objetivo de viabilizar a implantação das Guias de Execução Penal em trâmite em tais unidades judiciárias no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 28 de março de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente