ATO NORMATIVO Nº 048/2019 – DISP. 09/04/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 048/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.00.462.193, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Délio José Rocha Sobrinho, Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público na referida unidade no período de 02 e 03 de Maio de 2019.

CONSIDERANDO a razão do pedido, qual seja, a necessidade de desocupar sala de outra unidade jurisdicional em que estão alojadas diversas caixas de processos que tramitam junto à vara de sua titularidade, o que tornará inviável o atendimento regular ao público;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, no período de 02 e 03 de Maio de 2019.

Publique-se.

Vitória, 04 de Abril de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente