OFÍCIO-CIRCULAR Nº 310/2019 – DISP. 13/05/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 310/2019.

Protocolo 201900301498

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDOo recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900301498dCorregedoria Geral da Justiça do Estado dSanta Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização dopapelde segurança para aposição de Apostila de Haia nº A3955397, A3955398, A3955562, A3954564, A3954569, A3954566, A3954562, A3954580, A3954520, A3955496, A3955497, A3955427, A3955438, A3954511, A3954709, A3955298, A3955680, A3954690, A3954542, A3954646, A3954568, A3954501, A3955379, A3955392, A3955383, A3955384, A3955385, A3955380, A3955381, A3955382, A3955340, A3955345, A3955344, A3955338, A3955261, A3955256, A3955715, A3955251, A3955741, A3955742, A3955746, A3955747, A3955748, A3955749, A3955274, A3955717, A3955721, A3955719, A3955695, A3955697, A3955700, A3955698, A3955701, A3955699, A3955696, A3955651, A3955641, A3955639, A3955640, A3955642, A3955637, A3955618, A3955644, A3955617, A395510, A3955606, A3955553, A3954458, A3954446, A3954456, A3954452, A3955501, A3955611, A3954489, A3955569, A3955502, A3955567, A3955571, A3954486, A3954447, A3954425, A3954422, A3954404, A3954439, A3954388, A3954387, A3954325, A3953199, A3953200, A3954342, A3954310, A3954313, A3954258, A3954259, A3953229, A3953231, A3953227, A3953225, A3953223, A3953221, A3954719 e A3953219oriundo doCartório de Registro Civil das Pessoas Naturaisda Comarcade Joinville/SC.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitadoe adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES,11 de marçode 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça