OFÍCIO-CIRCULAR Nº 314/2019 – DISP. 13/05/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 314/2019

Protocolo 201900194330

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunica do enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900194330dCorregedoria Geral da Justiça do Estado deMinas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre possível fraude em procuração pública datada em 02 de outubro de 2018, sob o livro 236, folhas 166,oriunddRegistro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Rodeiro e Diamante de Ubá/MGconforme documento em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES., 11 de março de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça