ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 333/2019
Protocolo 201900349746
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900349746, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;
CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização do papel de segurança para aposição de Apostila de Haia nº A2651205, A3945162, A3945140, A3945079, A3945072, A3945122, A3945117, A3945067, A3945094, A3945111, A3945112, A3945106 e A3944492 oriundo do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte/MG.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o documento supracitado, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES,20 de marçode 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça