OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0348/2019 – DISP. 04/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 348/2019

Protocolo 201900507789, 201900458436, 201900458266, 201900458442 e 201900458300.

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria sob o nº 201900507789, 201900458436, 201900458266, 201900458442 e 201900458300, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul/RS;

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre falsificação de documentos, oriundos do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos e Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul/SC, Escrivania de Paz do 3º Sub-Distrito de Saco dos Limões da Comarca da Capital/SC, 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Chapecó/SC, Escrivania de Paz do Distrito de Ribeirão da Ilha/SC e 1º Tabelionato de Notas e 3º Protesto de Tìtulos da Comarca da Capital/SC, conforme em anexos.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os documentos, em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES., 12 de abril de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO I – CLIQUE AQUI

ANEXO II – CLIQUE AQUI

ANEXO III – CLIQUE AQUI

ANEXO IV – CLIQUE AQUI

ANEXO V – CLIQUE AQUI

ANEXO VI – CLIQUE AQUI